Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara da Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- FERNANDA LUIZA VITAL SOMBRA
- Advogado
- CLARA JESUS SAMPAIO COSTA (OAB 15374/MA)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
PROCESSO Nº 0802010-98.2018.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a)
REQUERENTE: CLARA JESUS SAMPAIO COSTA - MA15374-A Promovido: SEGREDO DE JUSTIÇA
DECISÃO
O processo encontra-se em fase de cumprimento de diligência citatória essencial para o desenvolvimento da relação processual. A documentação referente à nova tentativa de cumprimento da Carta Rogatória foi restituída pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ), com fundamento em óbice formal, nos termos do Ofício nº 33805872/2025 (ID 169197017).
Verifica-se, da análise do referido ofício, que o órgão central da cooperação jurídica internacional constatou a ausência da Carta Rogatória no idioma da autoridade requerente, o que impede o encaminhamento do pedido de cooperação à República Francesa. Tal circunstância, embora de natureza formal, compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional em processo que tramita há quase oito anos, envolvendo interesses de menor impúbere.
Considerando que este Juízo nomeou perito tradutor devidamente habilitado no Sistema Peritus, Sr. SEGREDO DE JUSTIÇA, para a prestação dos serviços técnicos de versão dos documentos para o idioma francês, faz-se necessária a sua intervenção para sanar a inconsistência apontada pela autoridade administrativa ministerial. É imperioso que o conjunto documental que instrui a cooperação internacional esteja hígido, contendo tanto os originais no idioma pátrio quanto as suas respectivas e fidedignas traduções juramentadas.
Nesse sentido, para viabilizar a renovação do envio da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça e Segurança Pública com a máxima urgência e em observância ao requisito apontado no documento de ID 169197017, este Juízo entende ser necessária a manifestação técnica do expert nomeado para a devida regularização do expediente.
Ante o exposto: Intimação do Perito: Determino a imediata intimação do perito tradutor, Sr. SEGREDO DE JUSTIÇA, via telefone/e-mail cadastrado, para que tome ciência e se manifeste acerca do Ofício nº 33805872/2025/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ (ID 169197017), devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à juntada aos autos da Carta Rogatória devidamente traduzida para o idioma francês, bem como certificar a correta organização das peças no idioma da autoridade requerente (Português), a fim de suprir a falta apontada pelo Ministério da Justiça.
