Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Coroatá
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatário
- MAGNOLIA ALVES OLIVEIRA
- Advogados
- ANA LETICIA SILVA OLIVEIRA (OAB 18674/MA), LYDIA BATISTA AZEVEDO (OAB 23462/MA)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802011-78.2018.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Autor (a): M. A. O. Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA LETICIA SILVA OLIVEIRA - MA18674 Réu: P.
C. D. O. B. Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LYDIA BATISTA AZEVEDO - MA23462 FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue:
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por M. A. O. em face de P.
C. D. O. B., qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial. Devidamente intimada, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, a parte autora quedou-se inerte, abandonando o feito por mais de trinta dias.
É o breve relatório que se faz necessário.
DECIDO. Conforme se verifica, a parte autora, embora devidamente intimada pessoalmente para adotar providências necessárias ao andamento do feito, quedou-se inerte, o que por si só justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, com seu consequente arquivamento. Cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação. Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, ante a assistência judiciária deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Coroatá/MA, dia e hora da assinatura digital. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito jmr. Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de julho de 2023. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) rf
