Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Urbano Santos
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- RAIMUNDO NONATO BATISTA SOUSA
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0802015-87.2024.8.10.0138
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM ajuizada por RAIMUNDO NONATO BATISTA SOUSA, assistido pela Defensoria Pública Estadual, em face dos herdeiros de GALILEU ROBERT RODRIGUES, visando o reconhecimento da paternidade biológica e a consequente retificação de seu registro de nascimento. Relata o autor que é filho biológico do investigado, já falecido, e que busca a formalização do vínculo jurídico de filiação.
Citados, os herdeiros compareceram à audiência de conciliação e concordaram com a realização do exame de DNA. O Laudo Pericial juntado no ID 161651439 concluiu que a probabilidade de paternidade é de 99,43404%. Diante do resultado, os requeridos manifestaram-se no ID 163452882 reconhecendo expressamente a procedência do pedido. O Ministério Público opinou pela procedência total da ação.
É o relatório. Passo a decidir. O reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, encontrando guarida no art. 227, § 6º, da Constituição Federal, que veda qualquer discriminação entre filhos. No caso sub examine, a instrução processual foi conclusiva. O exame de DNA, método científico dotado de altíssima precisão, confirmou a paternidade biológica do falecido em relação ao requerente.
Além da prova técnica irrefutável, houve o reconhecimento voluntário e expresso por parte dos herdeiros do de cujus, eliminando qualquer controvérsia sobre os fatos. Assim, restando comprovado o vínculo biológico, a procedência da pretensão é medida de rigor para assegurar ao autor o direito à sua identidade genética e registral, com todos os efeitos jurídicos daí decorrentes.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial (art. 487, I, CPC) para: DECLARAR a paternidade de GALILEU ROBERT RODRIGUES em relação a . DETERMINAR a retificação do assento de nascimento do requerente, para que passe a constar o nome do genitor investigado, bem como os nomes dos avós paternos, conforme documentos do falecido.
