Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- LYNARCK DASSAEV RODRIGUES SOARES
- Advogado
- LYNARCK DASSAEV RODRIGUES SOARES (OAB 21595/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0802016-30.2022.8.10.0207 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: MILLE MORAIS DE SOUSA E JOSILEIA LOPES SILVA SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de na AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL proposta pelas partes acima qualificadas. As partes juntaram aos autos acordo devidamente assinado, requerendo, ao fim, a homologação judicial do termo para que surtas os efeitos legais. Aberto vista ao Ministério Público, este se manifestou pela homologação do acordo. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo.
Com efeito, o art. 487, III, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (…)
III - homologar: (…) b) a transação.” Assim, conforme o art. 354 do NCPC, o referido processo encontra-se pronto para sentença.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID. 79227115), o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Dessa forma, decreto o divórcio do casal MILLE MORAIS DE SOUSA e JOSILEIA LOPES SILVA SOUSA , Certidão de Casamento n.º 0308740155 2015 2 00021 055 0003555 95, registrado no Cartório do Registro Civil do Distrito de Fortuna-MA, comarca de São Domingos do Maranhão - MA, no dia 25 DE SETEMBRO DE 2015.
No que se refere aos bens do casal: Sem bens a partilhar. Quanto a guarda e cuidado do(s) menor(es): A menor LUDYMILLA MORAIS DA SILVA permanecerá morando com sua genitora a Sra. Josileia Lopes Silva Sousa e a outra menor MILLENA MORAIS DA SILVA com seu genitor o Sr. Mille Morais de Sousa, podendo as menores visitarem seus genitores em finais de semana e férias colegiais, bem como em quaisquer outros dias do ano poderão ser alternados, desde que previamente acordado entre ambos os genitores.
