Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Itapecuru Mirim
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- VIVIANE SILVA CUTRIM
- Advogado
- VIVIANE SILVA CUTRIM (OAB 9301/MA)
Processo nº. 0802016-56.2021.8.10.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) Autor: J. S. A. S. Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: VIVIANE SILVA CUTRIM - MA9301 Réu: P. E. N. P.
SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de ÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECEDENTE E ANTECIPADA, ajuizada por J. S. A. S. em face do PARTIDO ECOLOGICO NACIONAL - PEN, ambos qualificados nos autos. A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 49904815, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Tenho ainda como desnecessária a intimação da parte ré para se manifestar sobre referido pedido, uma vez que a citação não foi efetivada. Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Itapecuru Mirim/MA, 30 de agosto de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim
