ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 2055-4199, WhatsApp (98) 99981-3197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802057-03.2024.8.10.0150 | PJE Promovente: ALENICE COSTA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO PORDEUS SARMENTO SEGUNDO - MA26200, TIAGO HENRIQUE FERREIRA MARAMALDO - MA26146 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ALENICE COSTA FERREIRA POVOADO SANTA LUZIA, S/N, ZONA RURAL, PRESIDENTE SARNEY - MA - CEP: 65204-000 Telefone(s): (98)8472-9036 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica
V. Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 10/10/2025 10:30, segue o acesso ao link: https://www.tjma.jus.br/link/juizcivcrimpins2 * Advertências:
1. A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022.
2. A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis;
3. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória ( da );