Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Paraibano
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- DANIEL FURTADO VELOSO
- Advogado
- DANIEL FURTADO VELOSO (OAB 8207/MA)
INTIMAÇÃO Processo nº 0802063-51.2024.8.10.0104 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Autor: CLAUDISON DE SOUSA SILVA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da
SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO:
Ante o exposto, com fundamento no Art. 226, § 6° da Constituição Federal, arts. 1.571, IV c/c arts. 1.694 e 1.658 do Código Civil e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para DECRETAR O DIVÓRCIO de CLAUDISON DE SOUSA SILVA e MARIA JOSIANE ARAUJO E SILVA, declarando dissolvido o vínculo matrimonial estabelecido.
Ausente pedido de alteração do nome da divorcianda. Sem custas em face do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação ao Cartório competente. SERVE ESTA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Ofício de Registro Civil competente, devendo ser encaminhada via averbada a este juízo, sem emolumentos. Ultimadas tais providências e, inexistindo requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA. Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025.
