Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Bernardo
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA
- Advogados
- LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO (OAB 19822/MA), EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA (OAB 9578/MA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
PROCESSO Nº 0802063-97.2024.8.10.0121 DEMANDANTE(S): GRASIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER OLIVEIRA FERREIRA DE SOUSA - MA9578-A, LEONARDO DA VICCI COSTA MONTEIRO - MA19822 DEMANDADO(S): BERNADETE SANTOS SILVA
DESPACHO
Vistos. Trata-se de Ação de substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela proposta por GRASIELLE DOS SANTOS OLIVEIRA em face de BERNARDETE SANTOS SILVA, ambos qualificados nos autos. Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. Postergo a análise do pedido de curatela provisória. Designo para o dia 13.02.2025, às 10:00 horas, a realização de audiência, a fim de que seja interrogado o interditando, nos moldes do art. 751 do CPC, de forma presencial, no Fórum local. Cite-se o réu para comparecer à audiência. O curatelando tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, o qual começará a fluir a partir da realização da entrevista.
Intime-se a parte autora.
Intime-se o Ministério Público. As partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança. Ressalto que é de responsabilidade das partes que acessem o link da audiência (https://meet.google.com/ivb-brid-oor) no dia e hora indicados, devendo se certificarem de que possuem equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum desta comarca. Oficie-se a Secretaria de Assistência Social do Município para que apresente relatório social na residência da parte autora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
