Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THAIRO SILVA SOUZA
- Advogados
- THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005/MA), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF), MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB 71832/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Processo nº 0802074-36.2024.8.10.0151 EXEQUENTE: BERNARDINA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "SENTENÇA A parte executada informou o cumprimento do acordo (ID nº 139378075).
A exequente, devidamente intimada para se manifestar, deixou o prazo transcorrer in albis (ID nº 140973621). Satisfeita, assim, a obrigação.
É o breve relatório.
Decido. Constato que o executado cumpriu com a obrigação de pagar determinada judicialmente, o que ensejará a extinção da fase executiva, conforme o art. 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, declaro a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Em seguida, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
