Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MIRALDO SANTOS DE SOUZA
- Advogado
- FELIPE SILVA DE SOUZA (OAB 18477/MA)
PROCESSO Nº 0802081-17.2021.8.10.0027 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: RENATA DE PAIVA BEZERRA
REQUERIDO(A): MIRALDO SANTOS DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE SILVA DE SOUZA - MA18477
SENTENÇA
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por RENATA DE PAIVA BEZERRA em face de MIRALDO SANTOS DE SOUZA , todos devidamente qualificados. O feito teve regular tramitação, até que as partes compuseram amigavelmente, requerendo assim a homologação judicial do acordo e consequente arquivamento. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o que havia para relatar. Passo à decisão. Da leitura do termo de acordo celebrado pela partes temos o preenchimento dos seus requisitos legais, a saber, partes capazes, objeto lícito possível e determinado, sem descurar a inexistência de norma cogente acerca da forma de celebração, estando respeitados todos os requisitos do art. 104, do Código Civil.
Com base no acima exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre elas, que é parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando o PROCESSO EXTINTO com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “b”). Custas e honorários advocatícios indevidos. Intimem-se as partes por seus advogados. Transitado em julgado, arquive-se. Serve a presente como mandado.
Barra do Corda (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA
