Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RHUAN SAYMON MERCEDES RODRIGUES
- Advogado
- LUCAS LOPES TERTULINO (OAB 18527/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA. End: Avenida Doutor José Edilson Caridade Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia MA CEP.:65.930-000. Telefone: 99-3538-4633. E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802085-64.2024.8.10.0022 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] PARTE REQUERENTE:
I. M. S. DE M., e R. S. DE S. R ADVOGADO: LUCAS LOPES TERTULINO - OAB MA18527 PARTE REQUERIDA: R. S. DE S. R. S E N T E N Ç A R. S. M. R., menor representado por sua genitora
I. M. S. DE M., e R. S. DE S. R., devidamente qualificados nos autos, firmaram o presente acordo extrajudicial de alimentos, requerendo sua homologação, nos termos do art. 725, VIII, do CPC. Como é cediço, os interessados podem prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (art. 840, do Código Civil). A transação submetida a homologação judicial atende aos requisitos legais relativos à capacidade das partes, à licitude do objeto e à regularidade formal.
Desse modo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes a pagarem as custas processuais finais, se houver. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Açailândia/MA, 22 de maio de 2024. Franklin Silva Brandão Junior Juiz de Direito Respondendo
