Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Passagem Franca
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogados
- MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA (OAB 7932/MA), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802092-95.2024.8.10.0106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: A. D.
C. N. H.
L. Endereço: A. D.
C. N. H.
L. Av. Dr. Augusto de Toledo nº. 495, - até 589/590, Santa Paula, SÃO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 Telefone(s): (11)2172-7007 / (11)5576-3822 / (11)5576-9959 / (99)3529-8200 / (99)2101-0500 / (11)4227-7501 / (11)2107-7007 / (11)3242-2555 / (99)3644-0014 / (11)2137-2858 Requerido (a): R.
C. S. S. S. Endereço: R.
C. S. S. S. RUA PV DE SERRA III, 50, PE DE SERRA, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por A. D.
C. N. H.
L. em face de RAIMUNDA CÉLIA SILVA SANTOS SOUSA. Na peça de ID. 163064099, a parte autora anexou o termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, requerendo a homologação do referido ajuste.
É o relatório. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo, com resolução do mérito, a existência de transação realizada entre as partes (art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil). Ao se analisar os autos, constata-se que as partes celebraram, de forma extrajudicial, as cláusulas para a composição amigável do litígio, não havendo qualquer óbice legal para a homologação do acordo, visto que este foi realizado regularmente e com a anuência mútua dos litigantes.
Considerando que o acordo representa uma solução consensual amplamente incentivada pelo ordenamento jurídico, a homologação judicial revela-se como medida adequada e necessária.
, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do nciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais nos termos do acordo de ID. 163064099. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as cautelas legais.
