Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Urbano Santos
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MARIA LIDIANE PORTELA NASCIMENTO
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603
AUTOR: MARIA LIDIANE PORTELA NASCIMENTO REU: ANTÔNIO JOSÉ DIAS DA SILVA Processo n. 0802093-47.2025.8.10.0138
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por AUTOR: MARIA LIDIANE PORTELA NASCIMENTO em face de REU: ANTÔNIO JOSÉ DIAS DA SILVA, ambos devidamente qualificados. As partes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, restando as cláusulas descritas no ID 176024903. Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, e a extinção do feito.
É o relatório.
Fundamento e decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante no ID 176024903 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais, em homenagem ao art. 90, § 3º, do CPC. Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data.
Publique-se. Registre. Intimem-se. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
