Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAYLLA DA CONCEICAO SILVA
- Advogados
- RAYLLA DA CONCEICAO SILVA (OAB 22904/MA), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA Fone: (98) 3655-0789 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0802095-07.2025.8.10.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINHO JACINTO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAYLLA DA CONCEICAO SILVA - MA22904 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
DECISÃO
Diante da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da Revisão das Teses do IRDR nº 5, versando sobre Empréstimo Consignado, Reserva da Margem Consignável - RMC e Reserva de Cartão Consignado - RCC, e considerando, ainda, os arts. 574 e 575 do Regimento Interno do TJMA e o art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como a decisão proferida pelo Exmo.
Desembargador Relator Raimundo José Barros de Sousa naqueles autos, DETERMINO a suspensão da tramitação da presente ação até ulterior deliberação no referido incidente ou decisão fundamentada em sentido contrário.
Cumpra-se. Paulo Ramos - MA, data e hora do sistema. JOÃO BRUNO FARIAS MADEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Paulo Ramos
