Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DE PEDREIRAS
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- TERESA DAMASCENO ROCHA
- Advogados
- OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO (OAB 12035/PI), LIDIANE MARTINS VALENTE (OAB 5976/PI), LUCIANA KRAIESKI PIRES LAGES (OAB 6720/PI), FRANCISCA JENNIFER FERREIRA MOURA (OAB 18694/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 PROCESSO Nº. 0802117-55.2019.8.10.0051 REQUERENTE: T. D. R. e
C. M. DA R.
REQUERIDO(A):
L. V. DE O.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE GUARDA proposta por T. D. R. e
C. M. DA R. em face de
L. V. DE O., todos devidamente qualificados. Consta na petição inicial que os requerentes são avós maternos da menor
L. R. DE O., filha de Eliene Damasceno Rocha de Oliveira e de
L. V. D. O.. No entanto, os requerentes estariam com a guarda de fato desde a separação do casal. Acrescentam os requerente que a genitora da menor faleceu em 06/08/2019, permanecendo esta sob seus cuidados, destacando que o requerido (pai) não tem boa convivência com as filhas. Citado, o requerido contestou o feito (id 25983237) e alegou, em síntese, que ele é a pessoa mais adequada para cuidar da filha e que os fatos narrados na inicial são mentirosos.
Réplica à contestação no id 27065618. Realizado estudo do caso pelo Núcleo Psicossocial da Comarca (id 36048664) foi constatado que a menor quer ficar com os avós maternos (ora requerentes) e que estes prestam toda a assistência à menor, sobretudo depois da morte da genitora. Foi destacado também que a menor não tem um bom relacionamento com o pai. Concedida a guarda provisória, conforme id 36959272.
Realizada audiência de instrução em 29/11/2021 (id 57175311). A avó materna (requerente) declarou que está com a guarda de fato desde a separação de fato do casal em 2016. Que tem dois filhos que também moram em sua casa. Que Lamark procurou sua filha Lorena, mas esta disse que não queria ficar com o pai. Que Lorena está em Teresina estudando e morando com a irmã Karolina. Que paga escola, aluguel e todos os mantimentos de suas netas em Teresina.
A menor Lorena foi ouvida e disse que mora com sua avó desde que sua mãe adoeceu. Que morava com sua avó quando da separação de seus pais. Que a casa de seus avós é sua casa. Que sua mãe fazia tratamento em Teresina e sempre fica com os avós. Que chegou a passar duas ou três semanas morando em hotel com seu pai. Que seu pai a pegava na escola e a levava para almoçar e a forçava a comer feijão. Que se sente segura morando com os avós.
