Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2023
Definitivo
Decisão2022
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Petição
Documento
2021
Mero expediente
Petição
Conclusão
Documento
2020
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
2019
Decurso de Prazo
Petição
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc.. Proc. nº 0802141-37.2019.8.10.0034 Requerente: F.C.L.LIMA - ME Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES (OAB 19374-MA) Requerido: FLOREST PESQUISA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: MARIA LUIZA SCHULIEN DE LIMA (OAB 23369-MA)
SENTENÇA
Vistos,etc. F.C.L.LIMA - ME ajuizou ação monitória em desfavor deFLOREST PESQUISA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - EPP, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Em petição de ID n. 67914510 as partes noticiaram a celebração de acordo. Relatados.
Decido. Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo. Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 67914510), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
Documento
Procedência
DecisãoExpedição de documento
Mero expediente
Petição
Conclusão
Distribuição