Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL COELHO LEAL
- Advogado
- RAFAEL COELHO LEAL (OAB 24700/BA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802177-95.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: GRICOR CHANNAKIAN Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL COELHO LEAL - BA24700 DEMANDADO: ERIN ENGENHARIA LTDA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RAFAEL COELHO LEAL (OAB 24700-BA), do inteiro teor do
DESPACHO de ID nº 192433657, proferido por este Juízo a seguir transcrito:
DESPACHO. Vieram os autos conclusos para despacho inicial. Com efeito, o advogado da parte reclamante indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em outro estado. Ocorre que, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), impõe que o advogado promova a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Desse modo, em atenção a CIRC-GCGJ – 2762023, intime-se o reclamante, por seu advogado, a fim de que, em 05 dias, emende a inicial, fazendo-o para comprovar que o ilustrado causídico não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Maranhão, ou informar o número de inscrição suplementar nesta Seccional, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se ainda, o reclamante para juntar comprovante de endereço atualizado, documento de identidade e CEP do endereço da reclamada emendar a inicial, no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Isto porque o reclamante formulou ação de cobrança, mas realizou pleito de título executivo extrajudicial. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Feita a juntada nos termos solicitados, proceda à citação, e intimação das partes a comparecerem à audiência. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de
