Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
- Advogado
- JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0802184-87.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A DEMANDADO: ALLANA MARIA CASTELO BRANCO ABREU BELFORT INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA), do inteiro teor do
DESPACHO de ID nº 192734146, proferido por este Juízo a seguir transcrito:
DESPACHO. Conforme dito, no despacho anterior, na hipótese em tela, não consta o registro de imóvel ou outro documento atualizado a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial. Isto porque termo de acordo, ficha de cadastro e contrato de compra e venda sem registro de imóvel atualizado não serve para comprovar a titularidade do imóvel, razão pela qual indefiro o pedido id 192482147.
Desta forma, intime-se o exequente, através de seu patrono, para no prazo de 10( dez) juntar a matrícula do imóvel atualizada a fim de demonstrar a titularidade ou posse da unidade residencial, sob pena de indeferimento da inicial. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de
V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 29 de setembro de 2026. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
