Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Tutóia
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- HALLANA SORAYDA BESSA CALDAS ANUICH
- Advogado
- HALLANA SORAYDA BESSA CALDAS ANUICH (OAB 21532/PI)
Processo número: 0802186-47.2024.8.10.0137 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Requerente:
V. A. D. S. Requeridos: F.
L. L. S. Advogado(s) do reclamado: HALLANA SORAYDA BESSA CALDAS ANUICH (OAB 21532-PI) A(o) Dr(a) HALLANA SORAYDA BESSA CALDAS ANUICH De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: (...)DISPOSITIVO: "Posto isso, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, homologo, para que produza os jurídicos efeitos, o presente divórcio consensual, declarando dissolvido o vínculo matrimonial estabelecido entre VERA ARAÚJO DA SILVA e F.
L. L. S.. Por consequência, homologo a patilha de bens e extingo o presente feito com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC vigente.
Publique-se.
Registre-se. Ficam os presentes devidamente intimado. Trânsito em julgado nesta data, diante do acordo realizado entre as partes. Expeça-se mandado de averbação à Serventia Extrajudicial competente, que não poderá cobrar quaisquer emolumentos, em razão da gratuidade judiciária, bem como eventuais outros documentos porventura necessários ao integral cumprimento desta decisão. Concedo a gratuidade judiciária a ambas as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." Tutóia/MA, 13 de junho de 2025 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
