Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS
- Advogado
- LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS (OAB 12020/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
PROCESSO Nº 0802212-89.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: ALICE COSTA SA Advogado do(a)
AUTOR: LUANNA DALYA ANDRADE LAGO CAMPOS - MA12020-A DEMANDADO: SABEMI SEGURADORA SA
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda. Sendo, assim, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos e retirar o processo das pautas de audiência. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.
