Intimação
D- Órgão
- 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES
- Advogado
- ALESSANDRA SOUSA CARVALHO (OAB 31446/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 Processo n.º 0802220-03.2026.8.10.0153 PJe Requerente: ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRA SOUSA CARVALHO - MA31446 Requerido: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Atento a que o documento juntado para fins de prova domiciliar se acha em nome de terceiro e considerando os pedidos formulados na petição inicial, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a inicial, a fim de: a) demonstrar, nos moldes da Resolução nº 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, trazendo aos autos comprovante de residência legível e atual, em seu próprio nome, podendo ser conta de água, energia elétrica ou equivalente; devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário e b) informar a qualificação e o endereço completo da pessoa que pretende incluir no polo passivo da demanda, fornecendo os dados necessários à sua regular citação, porquanto incumbe à parte autora indicar e qualificar corretamente a pessoa contra a qual pretende demandar, não cabendo transferir tal ônus à parte requerida.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do feito. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para nova deliberação. São Luís (MA), data do Sistema. Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.
