Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
- Advogados
- HERBETH MENDES JUNIOR (OAB 6563/MA), MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB 10383/PI)
Processo nº: 0802241-89.2019.8.10.0034 Natureza: Homologação de acordo extrajudicial Parte(s) Requerente(s): FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA JUNIOR, JONAS FELIPE LEAL e FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA
SENTENÇA
Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial, por meio de advogado, encaminhado por FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA JUNIOR, JONAS FELIPE LEAL e FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA. O acordo versa sobre exoneração/revisão de alimentos entre o genitor e seus filhos. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela homologação do acordo, ID nº 15288292. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação.
Inicialmente, a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo. Com efeito, o art. 487, III, ´b´, do Novo Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: "Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - homologar: (...) b) a transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (Id. nº 37929256 e 21142640), o qual passa a fazer parte da presente sentença, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, oficie-se ao órgão empregador do genitor, a fim de reduzir 15% da pensão alimentícia de um total de 35% conforme consta no processo de nº 290/07, ficando apenas 20%, somente, em favor de JONAS FELIPE LEAL TEIXEIRA.
Sem custas, ante a incidência dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Codó/MA, 29 de março de 2021. FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Juíza de Direito
