Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA
- Advogado
- ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES (OAB 11536/MA)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790 Fone: (98) 99981-1648 (Whatsapp) - 2055-2846 - E-MAIL: [email protected] PROCESSO Nº 0802252-37.2026.8.10.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALAN JEFFESON LIMA DE MORAES - MA11536 DEMANDADO(A): LAUANDERSON BORRALHO RABELO e outros
SENTENÇA
Correição extraordinária 2026 Homologo à transação celebrada entre a parte reclamante e LAUANDERSON BORRALHO RABELO, no id 192805698 cujos termos estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099 de 1995.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei 9.099 de 1995. Exclua a outra reclamada do PJE. Intimem-se as partes desta decisão. Aguarde-se o prazo de 05 dias. Decorrido este prazo certifique o trânsito em julgado, arquive-se o feito. São Luís, data do sistema.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz Titular do 9º JECRC
