Processo judicial
Tribunal de Justiça - Maranhão
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2023
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ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos nº. 0802255-54.2021.8.10.0147
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência, em que proposta transação penal pelo Ministério Público Estadual, o autor do fato KLECIO DE SOUSA SILVA assistido por patrono/defensor anuiu com a transação, devidamente homologada em audiência preliminar, nos termos descritos na ata registrada nos autos. Consta que o autor do fato cumpriu com a transação penal na modalidade avençada, conforme documento de ID 100524993.
Com vistas, o Ministério Público se manifestou pela declaração de extinção de punibilidade do acusado. Comprovado o cumprimento a contento, com o pagamento do valor integral, é de se reconhecer a extinção da punibilidade.
DISPOSITIVO
Face o cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade de KLECIO DE SOUSA SILVA, relativamente aos fatos que ensejaram a instauração do presente termo circunstanciado.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquive-se. Balsas/MA, data da assinatura. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Balsas/MA