Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ISMAEL DA SILVEIRA
- Advogado
- ISMAEL DA SILVEIRA (OAB 9309/MA)
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0802256-44.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Alimentos, Fixação] REQUERENTE: FERNANDA MARIA DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: CLEITON DA SILVA SANTOS SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente ISMAEL DA SILVEIRA, OAB/MA n° 9.309, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(…) ANTE O EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo procedente, em parte, o pedido inicial para condenar, CLEITON DA SILVA SANTOS, a pagar, à título de pensão alimentícia em favor de seus filhos, K.
E. DA S. S. e E.
C. DA S. S., no equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, devendo ser depositados em conta bancária ou entregues diretamente à R.L. do menor até dia 05(cinco) de cada mês, o que faço com resolução de mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. Condeno o réu a arcar com as despesas judiciais e com verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Oficie- a FACEMA, para descontos dos aliemntos, ou, caso não seja a empregadora direta, que informe a empresa terceirizada a fim de que seja efetivada esta sentença. Sem condenação em despesas e custas processuais, deferida AJG à autora. P.R.I. ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima. Tudo conforme a sentença do MM. Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. Eu, Claudio, digitei. Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM. Juiz, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca. De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
