Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336/MA)
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA) - Fone: (98) 999811648(Whatsapp) - 2055-2846 -E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802264-85.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: ANNE LORENA DE ANDRADE PEREZ ROLIM
SENTENÇA
Homologo à transação celebrada entre as partes, conforme id 162767643 cujos termos estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099 de 1995.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei 9.099 de 1995. Intimem-se as partes desta decisão. Sem condenação e custas, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Arquive-se o feito São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito
