Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Barra do Corda
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- RANIELLY TEIXEIRA DA LUZ
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 email: [email protected]
PROCESSO N° 0802265-07.2020.8.10.0027
REQUERENTE: R. T. D.
L.
REQUERIDO: R. M. D. S.
DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifiquei à luz da certidão retro, que extinguido o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual, expediu-se mandado de intimação de sentença endereçado às partes (requerente e requerido), há muito tempo, não tendo o respectivo oficial de justiça trazido ao bojo do caderno processual, informações acerca do seu cumprimento. Assim, considerando a razão da referida sentença terminativa, aliada à falta de interesse da parte autora em saber o desfecho do processo, já que não compareceu ao mesmo até hoje, determino seja o aludido mandado de intimação recolhido, expedindo-se edital de intimação com prazo de vinte (20) dias, para ciência do dispositivo do decisum em questão, que diz: “Ante o exposto, com fundamento nos argumentos alinhavados acima, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto da demanda, nos termos do artigo 485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima/requerente. Comunique o teor desta decisão a Autoridade Policial. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.” Após, decorrido o prazo supracitado, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. Serve o presente despacho de EDITAL. Barra do Corda/MA, Terça-Feira, 3 de Maio de 2022. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria CGJ 1.054/2022)
