PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Processo: 0802265-07.2026.8.10.0056 Ação: [Tarifas] Requerente: ROSA MARIA OLIVEIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: THAIRO SILVA SOUZA (OAB 14005-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado:
DECISÃO
Inicialmente, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e ss, do CPC, salvo impugnação procedente. Verifico que foi juntada reclamação administrativa na plataforma digital, porém, percebo também que não houve retorno da reclamante e nem mesmo essa forneceu seus telefones para contato, ou seja, apesar do Poder Judiciário está atento ao comportamento das partes, essas, em regra, não desejam conciliar, já adianto que, em caso de a parte ter assinado o contrato, será considerada litigante de má-fé, vez que, desde o início da ação não colabora com o sistema de justiça.
Passo então a dar prosseguimento ao processo. Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), situação que, segundo o Código de Processo Civil, demanda uma audiência de conciliação. Porém, diante do requerimento da parte e em se tratando de matéria unicamente de direito, resta obsoleta a sua necessidade, razão pela qual, flexibilizo o procedimento e, por ora, deixo de marcar audiência de conciliação.
Determino, então, seja a parte requerida imediatamente citada para, querendo, contestar o feito, manifestando-se sobre o requerimento, quando poderá dizer se concorda com o pedido ou, fundamentadamente, apresentar contraproposta e/ou resposta escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, necessariamente por advogado ou defensor público. Na sua resposta também poderá requerer a designação de audiência de instrução entre as partes, advertindo-lhe desde logo que, nesta hipótese, deverá comparecer, preferencialmente, pessoalmente à audiência que será marcada para ser realizada na sede desta comarca de Santa Inês/MA.
Cite-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Essa decisão tem força de mandado judicial. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA ATENÇÃO - PROVIMENTO 392018 DA CGJ/MA O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou o advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26051514251330200000166440354 ROSA_MARIA_OLIVEIRA_EXTRATO_2021 Documento Diverso 26051514251344400000166440357 ROSA_MARIA_OLIVEIRA_EXTRATO_2024 Documento Diverso 26051514251358600000166440359 ROSA_MARIA_OLIVEIRA_EXTRATO_2025 Documento Diverso 26051514251380200000166440360 ROSA_MARIA_OLIVEIRA_EXTRATO_2022 Documento Diverso 26051514251393300000166440362 ROSA_MARIA_OLIVEIRA_EXTRATO_2020 Documento Diverso 26051514251409400000166440365 ROSA_MARIA_OLIVEIRA_EXTRATO_2023 Documento Diverso 26051514251423200000166440367 ROSA MARIA OLIVEIRA - DOC DA LIDE Documento Diverso 26051514251436900000166440369 ROSA_MARIA_OLIVEIRA_RESPOSTA_DA_RECLAMACAO Documento Diverso 26051514251452400000166440370 (petição inicial)