Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Pinheiro
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- LEVY CARLOS MARQUES
Processo nº: 0802265-63.2019.8.10.0052 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) Requerente: M N M Requerido: LEVY CARLOS MARQUES INTIMAR AS PARTES DE QUE FOI JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS, conforme dispositivo que segue: Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão cautelar articulada na petição inicial e, em consequência, condeno o promovido ao cumprimento das medidas protetivas fixadas na decisão já decretadas nos autos.
As medidas protetivas deferidas nestes autos terão validade pelo período de 180 dias, contados da presente decisão. Pinheiro/MA, 2 de abril de 2021 LIGIA FERNANDA ABREU PESTANA Técnica Judiciária. .
