Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA (OAB 17336/MA)
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 500, UNICEUMA II, Cohama, São Luís-MA - Fone: (98) 3236-4596/999811648 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802265-70.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE ALCANTARA Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA FRANÇA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A DEMANDADO: ABMAEL DE JESUS ABREU
SENTENÇA
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora solicitou a desistência da presente demanda, no id 169537132. Sendo, assim, determino a extinção do feito, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deve a secretaria providenciar o arquivamento dos autos e retirar o processo das pautas de audiência. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito
