Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Rosário
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA
- Advogado
- ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA (OAB 12999/PI)
PROC.: 0802266-43.2025.8.10.0115 CLASSE: [1/3 de férias]
AUTOR: LUZIA PEREIRA NETA, OSEAS DOS SANTOS MEDEIROS, RENATO JUVINO DE ARAGAO MENDES Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO NESTOR CUNHA DE SA - PI12999-A REU: MUNICIPIO DE ROSARIO
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas. Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito.
Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC. Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC.
Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito. Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta. Rosário/MA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
