Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA
- Advogados
- FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/PE), DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA (OAB 15388/MA), AMANDA MICHELLYNE ANGELO DA SILVA (OAB 15354/MA)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO
VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0802266-47.2023.8.10.0007
REQUERENTE: WESLLEY BARBOSA ALVES ADVOGADO: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - OAB/MA15388
REQUERIDO: BANCO VOLKSVAGEM S/A ADVOGADO: MICHAEL SOUZA MACHADO – OAB/MA 13.759
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por WESLLEY BARBOSA ALVES em desfavor de BANCO VOLKSVAGEM S/A. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com o reclamado um contrato de financiamento de um veículo TRACKER PREMIR 1.2 TURBO, para ser pago em sessenta parcelas de R$ 3.719,23 (três mil setecentos e dezenove reais e vinte e três centavos), já tendo sido vencidas e pagas quatro parcelas, conforme comprovantes colacionados aos autos, entretanto, vem recebendo cobranças do Banco requerido, através de mensagens e notificações, alegando que se encontra com as três primeiras parcelas em atraso no importe de R$11.157,69 (onze mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
Aduz, ainda, as cobranças são feitas reiteradamente, que não bastasse ter recebido essas cobranças indevidas recebeu uma notificação extrajudicial com ameaça de perder o seu veículo, assim, o autor está e continua, recebendo diversas ligações do setor de cobrança do Banco Requerido. Em todas as ligações recebidas, o promovente informa que está com as parcelas do financiamento em dias, porém sempre recebe como resposta por parte dos colaboradores do Banco Requerido, que o seu contrato está em atraso, caso o autor não regularize o mesmo, será dado entrada no procedimento de busca e apreensão.
Alega, finalmente, que em razão das cobranças indevidas, que vem lhe causando diversos transtornos, não conseguindo obter sucesso na via administrativa para cessar essas cobranças, sem alternativa ajuizou a presente ação. Pugna, portanto, como tutela de urgência antecipada, que o reclamado seja obrigado, de imediato, a tomar as providências administrativas necessárias para a suspensão das cobranças indevidas e de se abster de incluir o nome do demandante nos cadastros do SCPC e SERASA, como também, requer que o Banco Demandado se abstenha de tomar o veículo objeto da presente ação, através de ação de busca e apreensão.
