Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível de Caxias
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
- Advogado
- ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 11143/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte Sul, Lote 02 Cidade Judiciária Campo de Belém CEP: 65.608-005 Fone/Fax: (0**99) 3422-6777 - e-mail: [email protected] AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 0802274-60.2020.8.10.0029
REQUERENTE:
I. T. S. F.
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO FERNANDES D E C I S Ã O
Vistos.
I.
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença para execução de alimentos promovido por
I. T. S. F., representada por sua genitora, em face de RAIMUNDO NONATO FERNANDES, em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada em acordo judicial. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo já havia decretado a prisão civil do executado pelo prazo de 01 (um) mês, sob regime fechado, diante da ausência de pagamento ou justificativa aceitável. Em 21 de janeiro de 2025, foi expedido o respectivo mandado de prisão (Nº 0802274-60.2020.8.10.0029.01.0003-03), com validade até 21 de janeiro de 2026, calcado em um débito atualizado de R$ 1.460,29.
Entretanto, diversas certidões da Secretaria Judicial confirmaram que a ordem permaneceu pendente de cumprimento na Delegacia de Aldeias Altas até a expiração de sua validade, em janeiro de 2026. Diante da ineficácia temporal da ordem anterior e da permanência da situação de inadimplência, os autos vieram conclusos para as providências de renovação.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito tramita sob o rito da coerção pessoal, sendo a prisão civil do devedor de alimentos medida excepcional, porém necessária, quando demonstrado o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação essencial à subsistência do menor. Ademais, observa-se que o mandado de prisão expedido em 2025 perdeu sua eficácia jurídica pelo decurso do prazo de validade sem que a autoridade policial tenha logrado êxito em sua diligência.
