Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- CARLOS EDUARDO MATOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) Processo n.0802276-87.2025.8.10.0115 Classe/Assunto: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) Representante: MARIVANIA SANTOS DA SILVA Representado: CARLOS EDUARDO MATOS FERREIRA O DOUTOR BRUNO BARBOSA PINHEIRO, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE ROSÁRIO ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que, processam por este Juízo e Secretaria Judicial, os termos da #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} nº 0802276-87.2025.8.10.0115 movida por contra o representado CARLOS EDUARDO MATOS FERREIRA. OBJETIVO: INTIMAR o representado CARLOS EDUARDO MATOS FERREIRA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar no prazo de 05 dias, por intermédio de advogado(art. 282, §3º do CPP), sobre o teor da Decisão que concedeu medidas protetivas em favor da representada, cujo texto segue transcrito: "(...) Desse modo, DEFIRO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas e DETERMINO: a) afastamento do representado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; o representado deve levar apenas seus pertences pessoais e profissionais. b) proibição de aproximação da vítima pela distância mínima de dois quarteirões de seu domicílio, residência, local de estudo e trabalho, e de 300 (trezentos) metros de locais públicos em que os mesmos se encontrarem; c) proibição de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, físico ou telemático, inclusive Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp e qualquer meio de interação congênere, abstendo-se, inclusive, de enviar recados por terceiras pessoas;(...)" O QUE SE CUMPRA SOB AS PENAS DA LEI; E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no local público de costume, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e comarca de Rosário, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 24 de Abril de 2026. Eu. RENATO MALHEIROS SANTOS JUNIOR, Téc. Judiciário, digitei e subscrevi. BRUNO BARBOSA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
