Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Grajaú
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAIMUNDO DA SILVA COSTA
- Advogado
- RAIMUNDO DA SILVA COSTA (OAB 8537/MA)
Processo nº: 0802280-43.2020.8.10.0037 Execução de Alimentos Exequido: MARCOS AURELIO SILVA SANTOS Exequente: MARQUIANE MONTEIRO LIMA
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se o débito alimentar ainda persiste, bem como para requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, façam-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Este
DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
