Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HEVELYN SANTOS BOTTENTUIT
- Advogado
- HEVELYN SANTOS BOTTENTUIT (OAB 31183/MA)
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802283-57.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: HEVELYN SANTOS BOTTENTUIT Advogado do(a) AUTOR: HEVELYN SANTOS BOTTENTUIT - MA31183 DEMANDADO: SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr. JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HEVELYN SANTOS BOTTENTUIT (OAB 31183-MA), do inteiro teor do
DESPACHO de ID nº 192916624, proferido por este Juízo a seguir transcrito:
DESPACHO. Cuida-se de pedido de tutela de urgência. Com efeito, a declaração de residência juntada no id 192901527 não pode ser utilizada para fins de prova domiciliar. Ademais, não verifica-se pelos boleto anexado no id 192901535 que a residência do reclamante situa-se no Maranhão Novo, fora da abrangência deste Juízo. Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação ainda vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos. Após a juntada nos termos solicitado, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de
V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 30 de setembro de 2026. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
