Sentença
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE MONTES ALTOS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- IRAILDES DE SOUSA OLIVEIRA
- Advogado
- IRAILDES DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 28926/MA)
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] Processo: 0802290-13.2025.8.10.0102 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Autor (a): ROSILDA DA SILVA PEREIRA Requerido(a): Geovane Ferreira Sousa
DESPACHO
Considerando que, não obstante a decisão de Id. 159930112, a parte exequente, em sua manifestação de Id. 160780987, deixou de indicar de forma expressa qual rito processual pretende ver adotado para o prosseguimento do cumprimento de sentença, determino a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se de maneira inequívoca, optando entre o rito da prisão civil (art. 528, § 3º e § 7º, do CPC) ou o rito da penhora (art. 523 e seguintes do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos-MA, data do sistema. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos-MA
