Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Urbano Santos
- Classe
- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO MAHFUZ VEZZI
- Advogado
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE URBANO SANTOS
PROCESSO Nº. 0802297-57.2026.8.10.0138
AUTOR: MARCELINO ALVES PEREIRA
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CLASSE: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
DESPACHO
Vistos, etc. Trata-se de Ação Autônoma de Exibição de Documentos pelo Procedimento Comum ajuizada por Marcelino Alves Pereira em face de Banco Bradesco S.A., objetivando a exibição judicial de documentos e registros afetos à conta corrente nº 521899-3, mantida junto à agência 5390. O autor declarou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, acostando aos autos comprovantes de sua condição de aposentado rural.
Nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Comprovado que o autor nasceu em 25/05/1942, contando atualmente com 84 anos de idade, DEFIRO a prioridade especial de tramitação, com fulcro no art. 1.048, inciso I, do CPC e no art. 71, § 5º, do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Anote-se a prioridade em lugar de destaque nos autos eletrônicos.
Considerando a manifestação expressa de desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, aliada às especificidades do rito exibitório fundado em pretensão resistida extrajudicialmente, DEIXO de designar a audiência prévia prevista no art. 334 do CPC, com base em seu § 4º,
II. Estando preenchidos os requisitos dos arts. 396 e 397 do CPC, haja vista a descrição adequada das categorias de documentos buscados, a demonstração do interesse probatório e a comprovação da relação jurídica comum, DETERMINO a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, exiba em juízo a documentação solicitada ou apresente recusa juridicamente fundamentada, devendo apresentar: Cópia integral e legível do termo de adesão/contrato referente à "Cesta de Serviços Pacote Padronizado I" da conta corrente nº 521899-3 (agência 5390); Comprovante da assinatura eletrônica alegada, contendo a trilha de auditoria e autenticação (IP, data/hora, canal e fatores de validação); Histórico integral de inclusão, alteração, migração e tarifação dos pacotes de serviços no período de 04/05/2023 a 01/09/2026.
