Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Grajaú
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ISABEL DE OLIVEIRA CALDAS
- Advogados
- GIDEONI MAURICIO DA SILVA MELO (OAB 8112/MA), ISABEL DE OLIVEIRA CALDAS (OAB 19380/PI)
Processo nº: 0802299-83.2019.8.10.0037 Execução de Alimentos Exequido: SILVIO MONTEIRO DA CONCEIÇÃO Exequente: FRANCEILDE LOPES DE OLIVEIRA
DESPACHO
Intime-se a representante dos alimentandos para, no prazo de 5 dias, informar se o débito alimentar objeto do cumprimento de sentença, instaurado no ID 40292088, ainda persiste; sendo positiva a resposta, deverá ser informado o valor atualizado do débito, sob pena de arquivamento do feito. Em tempo, à Secretaria Judicial para que cumpra o quanto já determinado no Despacho proferido no ID 51232555, devendo, para tanto, modificar a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Decorrido o prazo do item 1, façam-me conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Este
DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
