Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de João Lisboa
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- FRANCILDA ALVES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANNY KAROLYNE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 16631/MA)
PROCESSO Nº. 0802321-36.2022.8.10.0038. ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69).
REQUERENTE: FRANCILDA ALVES DE OLIVEIRA. Advogado(s) do reclamante: ANNY KAROLYNE NUNES DE OLIVEIRA (OAB 16631-MA).
REQUERIDO(A): JOAO PEREIRA DE CARVALHO.
DECISÃO
Vistos, etc. Recebo a emenda à inicial retro. Defiro o pedido de justiça gratuita. Processe-se em segredo de justiça, conforme determina o art. 189, II, do Código de Processo Civil. Considerando os ditames do art. 1.694, § 2º do Código Civil, segundo o qual “os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, assim diante da ausência de comprovação sobre as possibilidades do alimentante e como é presumida a necessidade do(a) filho(a), arbitro alimentos provisórios no valor de R$ 260,40 (duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), que corresponde a 20% do salário mínimo vigente, quantia essa a ser depositada a partir da data da citação, entre o quinto e o décimo dia de cada mês na conta corrente de titularidade da representante da menor.
Caso a parte requerente manifeste a necessidade de abertura de conta, expeça-se Ofício ao Gerente do Banco solicitando a abertura de conta, encaminhando-se, para tanto, cópia dos documentos pessoais da titular da conta. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2023, às 11:00, a ser realizada no Fórum local, sem prejuízo do acesso por videoconferência (art. 6º da Portaria-GP 2152022/TJMA).
Cite-se e intime-se a parte requerida que deve se fazer acompanhar de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, oportunidade em que poderá apresentar defesa, importando a sua ausência em confissão e revelia.
Intime-se a representante legal da parte Requerente para que compareça à audiência, importando a sua ausência em extinção e arquivamento do processo. Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte Requerida contestar, desde que o faça através de advogado, passando-se, em seguida, aos demais atos instrutórios. Notifique-se o Ministério Público. SERVE A PRESENTE
