Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Codó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Secretaria Judicial da Terceira Vara Processo nº 0802327-94.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Requerente: VANIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA Requerido(a): EXECUTADO: MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA Tipo de Matéria: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias A Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara, uma AÇÃO ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO DIRETO, PROCESSO Nº 0802327-94.2018.8.10.0034, proposta por VANIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face de EXECUTADO: MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA, com residência e domicílio em local incerto e não sabido, conforme noticia a peça inicial.
Assim, foi determinada a expedição do presente para CITAR o(a) EXECUTADO: MANOEL DE OLIVEIRA PEREIRA para, fluindo da data da publicação no prazo de 03 dias para que o executado efetue o pagamento do débito exequendo ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de expedição do competente mandado de prisão, observado o artigo 231, IV, do CPC. Em havendo revelia, ser-lhe-á nomeado Curador Especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados especialmente do(a) requerido(a), e do futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, 09/08/2022. Eu, (WEDSON GOMES DE SOUSA), Técnico Judiciário Sigiloso (matrícula nº 163881), digitei e providenciei a impressão, conferi e subscrevi.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE Titular da 3ª Vara.
