Intimação
D- Órgão
- 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GRAN VILLAGE BRASIL II
- Advogados
- TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545/MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336/MA)
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802328-29.2024.8.10.0015 Promovente(s): GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GRAN VILLAGE BRASIL II Endereço:GRAN VILLAGE BRASIL II Rua General Artur Carvalho AV CEL J.RAIMUNDO DOS R, SN, CONDOMINIO VILLAGE BRASIL II, Turu, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65066-320 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da
SENTENÇA que segue, em anexo.
SENTENÇA
Vistos e etc. Dispensado relatório nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95. Neste momento processual, consta petição informando que as partes entabularam transação extrajudicial (ID 136457019), razão pela qual, o demandante postula pela homologação. Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 487, inciso III, alínea “b”, CPC/15. Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Registre-se. .
