Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família de Açailândia
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- LUIS JANES SILVA DA SILVA
- Advogado
- LUIS JANES SILVA DA SILVA (OAB 14698/MA)
Processo nº 0802329-95.2021.8.10.0022 AÇÃO DE ALIMENTOS Parte Requerente: PROCESSO SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado: LUIS JANES SILVA DA SILVA - OAB MA 14698 Parte Requerida: PROCESSO SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA
Trata-se de ação de dissolução de união estável c/c divisão de bens, guada e alimentos, proposta por PROCESSO SEGREDO DE JUSTIÇA, em desfavor de PROCESSO SEGREDO DE JUSTIÇA, todos devidamente qualificados nos autos. Em audiência de conciliação (ID 48732996), as partes transigiram nos seguintes termos: A) DO PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL: Informam que teve início em 2010 e findou-se em outubro de 2019; B) DOS BENS: Concordam que a requerida pagará o valor de R$15.000(quinze mil reais) ao requerente, pelo imóvel localizado na Rua Bom Jesus, Quadra 01, Lote 14, Bairro, Vila Bom Jardim, o acordo será cumprido assim que a requerida sair do emprego que está trabalhando no momento;
C) ALIMENTOS: O requerido pagará alimentos a filha no valor correspondente a R$150,00 (cento e cinquenta reais), até o dia 10 de cada mês a ser entregue em mãos da parte requerida; D) GUARDA E VISITA: As partes concordaram com a guarda compartilhada como já vem sendo, tendo em vista que autor fica um dia sim e outro não com a criança. O Ministério Público se manifestou pela homologação da transação (ID 48883053).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Açailândia/MA, 20 de setembro de 2021. JOSÉ PEREIRA LIMA FILHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública, respondendo (Portaria GCJ-31602021).
