Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família de Imperatriz
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
- Advogado
- ANA MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 12238/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0802330-60.2020.8.10.0040 REQUERENTE: ELIENE SOBRINHO SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 REQUERIDO: ANTONIO MARCOS CABRAL DE SOUSA ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório:
SENTENÇA
Vistos etc. ELIENE SOBRINHO SILVA ingressou com a presente demanda em desfavor de ANTONIO MARCOS CABRAL DE SOUSA, sendo que no evento nº 49405674 veio requerer a desistência do feito, com a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. O Ministério Público pela homologação do pedido de desistência, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
É o relatório.
Decido. Trata-se de Ação Judicial onde o requerente veio por seu(ua) advogado(a) requerer a desistência. Considerando que a desistência do feito em nada atinge o direito material buscado pelo(a) requerente, que a qualquer momento pode intentar outra Ação Judicial, é de se acatar o seu pedido. Diante da expressa manifestação do requerente de que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, aliado ao fato de que o (a) requerido(a) sequer foi citado(a), por isso dispensada a concordância deste(a), HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus legais efeitos, a teor do artigo 200 do CPC e JULGO EXTINTO o presente processo sem a resolução do mérito, o fazendo com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade da Justiça deferida. Após o trânsito em julgado da presente sentença, proceda-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz-MA, 20 de outubro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz
