Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Urbano Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIDIAN VIANA DA SILVA
- Advogado
- MIDIAN VIANA DA SILVA (OAB 29316/MA)
ESTADO DO MARANHÃO
PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0802331-66.2025.8.10.0138
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. O Requerente deixou de comparecer à audiência, apesar de devidamente intimado. Desta forma, ante a sua ausência à presente audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e, de consequência, determino o Arquivamento do feito, após as formalidades Legais. Sem custas ou condenação em honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Atribuo força de mandado de intimação/ofício. Urbano Santos/MA, data do sistema. Luciana Quintanilha Pessôa Juíza de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos/MA
