PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE RIACHÃO
PROCESSO Nº. 0802333-11.2025.8.10.0114
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO
RÉU: MARCELO SOARES FIDELIS CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
DECISÃO
Vistos, etc. O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de MARCELO SOARES FIDELIS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 147 do Código Penal. A denúncia apresentada contém a exposição do fato que, pelo menos em tese, configura infração penal, com todas as suas circunstâncias, a(s) qualificação(ões) do(s) denunciado(s) e a classificação do crime a ele(s) imputado, além do rol de testemunhas, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia ofertada pelo órgão ministerial foi recebida em decisão de ID 171403887. A resposta à acusação ofertada pela defesa do(s) denunciado(s) (ID 172705621) não logrou demonstrar, de plano, a existência manifesta de qualquer causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) agente(s), que é(são) imputável(is). Outrossim, há indícios da ocorrência do crime e a ação penal está sendo proposta dentro do prazo prescricional, inexistindo neste momento primeiro qualquer causa de extinção da punibilidade, motivo pelo qual resta afastada a aplicação do art. 397 do CPP.
Assim, estando a respeitável denúncia apta ao fim que se destina e considerando a necessidade de dilação probatória, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de abril de 2026, às 11 h00, que ocorrerá por sistema de videoconferência, devendo ser acessada através do link:https://meet.google.com/kdu-mmqx-myi, na qual serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, procedendo-se, ao final, o interrogatório do(s) réu(s).
Intimem-se as testemunhas para que compareçam ao Fórum da Comarca de Balsas/MA. Fica autorizada a realização da intimação do réu preso, por meio de videoconferência, ainda que custodiado em unidade prisional de comarca diversa, observados os parâmetros estabelecidos no art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, bem como as diretrizes fixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Caberá à unidade prisional garantir a identificação do custodiado e à Central de Mandados providenciar o cumprimento do ato nos termos da presente decisão.
Faculta-se as testemunhas que se encontrem nos Termos Judiciários da Comarca de Balsas (Nova Colinas, Fortaleza dos Nogueiras, São Pedro dos Crentes e Tasso Fragoso) a participação na audiência por meio do comparecimento na respectiva Sala do Projeto Justiça de Todos. Por sua vez, intime-se o acusado para que compareça ao ato designado, acompanhado de seu defensor Advirtam-se aos participantes de que deverão, no dia e horário agendados, ingressar na sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, devendo informar ao oficial (a) a impossibilidade de acesso, caso não possuam os recursos necessários, para que, no horário supracitado, compareçam no Fórum local, para participação na audiência.
Intime-se.
Cumpra-se. RIACHÃO, 12 de março de 2026. DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA Respondendo pela Comarca de Riachão PORTMAG-GCGJ – 25462025 O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios 25120909103736200000155451524 IP PPE 30989 2025 - AMEAÇA E LESÃO - MARCELO SOARES FIDELIS (1) Documento Diverso 25120909103739500000155451528 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25120909104610300000155451530 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25120909104610300000155451530 Antecedentes Criminais de Marcelo Soares Fidelis Certidão de Antecedentes Penais 25120909105556100000155451235 Denúncia Denúncia 25120912191729600000155471702 Habilitação nos autos Petição 26012112070153000000157576344 PROCURAÇÃO MARCELO assinada Procuração 26012112070158100000157576347 Pedido de Revogação de Prisão Provisória Pedido de Revogação de Prisão Provisória 26012815362730400000158162882 Decisão Decisão 26020517481637000000158704726 Intimação Intimação 26020517481637000000158704726 Contestação Contestação 26022015590638100000159886262 Certidão Certidão 26030510360590600000160951550 Despacho Despacho 26030521052707400000160956594 Vista MP Vista MP 26012815362730400000158162882 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 26030614592293800000161085253 Decisão Decisão 26030915470955800000161155939 Intimação Intimação 26030915470955800000161155939 Intimação Intimação 26030915470955800000161155939 Petição Petição 26031010581658600000161278052 ENDEREÇOS: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO TRAVESSA ANTONIO CAETANO, 12, EM FRENTE A CASA DO AUTORIZADO, ANTONIO CAFÉ, OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS - MA - CEP: 65706-000 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 / (98)3469-1195 / (98)8821-2291 / (98)8560-6370 / (98)2315-6555 / (98)3357-1295 / (98)3351-1200 / (99)8457-2825 / (98)3655-3285 / (00)0000-0000 / (98)8179-6493 / (99)3528-0650 MARCELO SOARES FIDELIS TRAVESSA RUA NOVA, CENTENARIO, RIACHÃO - MA - CEP: 65990-000 Telefone(s): (99)8488-2626 ENDEREÇOS DAS SALAS DO PROJETO JUSTIÇA DE TODOS - FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - Local: Biblioteca Municipal Cultural Professora Lucileide Cunha de SÁ, na Rua do Comércio, s/n.º, Centro, CEP 65805-000, Fortaleza dos Nogueiras - Horário: 8 às 13h - Tel: (99) 98522-3085 / 98501-4519 (whatsapp); - TASSO FRAGOSO - Local: Centro Administrativo Municipal, na Avenida Santos Dumont, s/n.º, Centro, CEP 65820-000, Tasso Fragoso - Horário: 8 as 12 e das 14 às 17h - Tel: (99) 98455-4368 (whatsapp); - NOVA COLINAS - Local: Casa do Cidadão, na Rua Maturino, s/n.º, Centro, CEP 65808-000, Nova Colinas. - Horário: 8 as 12 e das 14 às 17h - Tel: (99) 98442-7549 (whatsapp); - SÃO PEDRO DOS CRENTES - Local: Secretaria de Assistência Social, na Rua Lírio dos Vales, s/n.º, Centro, CEP 65978-000, São Pedro dos Crentes - Horário: 8 as 12 e das 14 às 17h - Tel: (63) 99212-2502 (whatsapp)