Intimação
D- Órgão
- 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TIAGO DA SILVA RODRIGUES
9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA) - Fone: (98) 999811648(Whatsapp) - 2055-2846 -E-MAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802337-57.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA RODRIGUES DEMANDADO: WISE BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95. A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme id 164823337 dos autos virtuais. Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do enunciado 90 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora. Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito
