Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Riachão
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatário
- LAYANE DAYARA MARTINS LEAL
- Advogado
- LAYANE DAYARA MARTINS LEAL (OAB 13037/MA)
PROCESSO N° 0802347-92.2025.8.10.0114 AÇÃO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PARTE AUTORA: T. D. J.
C. C. ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037-A PARTE RÉ: ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do
DESPACHO/MANDADO a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Trata-se de pedido de alvará judicial para venda de imóvel, formulado por curadora provisória, envolvendo interesse de pessoa interditada.O Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais, manifestou-se nos autos, destacando a necessidade de prévia produção de provas técnicas indispensáveis à aferição da manifesta vantagem da alienação, nos termos do art. 1.750 do Código Civil, bem como à verificação das condições atuais da curatelada.Assiste razão ao órgão ministerial.Com efeito, a alienação de bem imóvel pertencente a incapaz constitui medida excepcional, condicionada à demonstração objetiva de que o ato atende, de forma inequívoca, ao melhor interesse da pessoa protegida, o que exige instrução mínima adequada, ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária.Diante disso, ACOLHO o parecer ministerial e DETERMINO:1) Oficie-se à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Riachão/MA, para que, por meio de sua equipe técnica, realize estudo psicossocial envolvendo a curatelada e sua curadora, devendo o relatório abordar, as condições de vida, saúde, cuidados prestados, inserção familiar e social.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a realização do estudo e juntada do relatório aos autos.2) A avaliação judicial do imóvel objeto do pedido, realizada pelo Oficial de Justiça, para aferir a manifesta vantagem da venda. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia e juntada do relatório aos autos. Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se. Após, ascendam os autos conclusos.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRACATÓRIA Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente.DOUGLAS LIMA DA GUIAJuiz de Direito, respondendo 6
