Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Rosário
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- NEUTON SILVA SANTOS
- Advogado
- NEUTON SILVA SANTOS (OAB 20180/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE ROSÁRIO 2ª VARA CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos]
PROCESSO Nº 0802352-48.2024.8.10.0115 PARTE
REQUERENTE: T.
C. S.
C. PARTE REQUERIDA: M. A. R. A. J.
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença sob o rito da prisão civil, movido por T.
C. S.
C. em face de M. A. R. A. J., objetivando o recebimento de prestações alimentícias em atraso, fixadas em 28,32% do salário-mínimo vigente. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da diligência pessoal inicialmente infrutífera (ID 149971521), a citação e a intimação do executado restaram plenamente configuradas e convalidadas. Conforme destacado pelo órgão ministerial, houve contato do Oficial de Justiça via WhatsApp, oportunidade em que o executado inclusive interpelou a genitora da exequente sobre a cobrança, chegando a reclamar que estaria sendo "prejudicado" pela diligência (ID 160625540), o que demonstra que o devedor possui plena consciência do trâmite processual.
Ademais, a regularidade da angularização processual restou definitivamente consolidada com a habilitação voluntária de advogado constituído nos autos (ID 135922980), fato que, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, supre qualquer falta ou nulidade de citação, evidenciando a ciência inequívoca do devedor quanto à lide e ao débito. Todavia, apesar de devidamente representado por patrono e ciente do débito, o devedor não efetuou a quitação integral, não comprovou que o fez, tampouco apresentou justificativa plausível de impossibilidade absoluta de pagamento, limitando-se a depósitos insuficientes para sanar a verba de natureza alimentar e urgente.
O Ministério Público, em parecer exarado em 23 de março de 2026, manifestou-se pela decretação da custódia civil, salientando o inadimplemento voluntário e inescusável, indicando ainda o endereço profissional do devedor no restaurante "Manda Picanha", no Buriti Shopping, em Rio Verde-GO.
