Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Maracaçumé
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SALETE ANTONIA SILVA ASSUNCAO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 PROCESSO Nº.: 0802359-97.2024.8.10.0096 Requerente: S. A. S. A. Endereço: Rua Mariano Pereira - Amapá do Maranhão Telefone: (98) 98450-2610 Requerido: E.
C. S. Endereço: Churrasquinho Popular - Av. Milton Lemos - Centro - Amapá do Maranhão Telefone: (98) 97015-1637
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA formulado por S. A. S. A. em desfavor de E.
C. S. vulgo NETO A parte autora requereu a desistência da ação na petição de expediente n° 138331416. Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Passo à fundamentação e
Decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). In casu, verifica-se manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
Ademais, entendo que a homologação do referido pleito não prejudicará qualquer das partes.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do CPC. Sem custas ou condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Esta sentença servirá de mandado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
. Maracaçumé (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé
